Empresa ou namoro?

26/8/2008

STJ decide se ações de uniões estáveis são contratos comerciais ou de vínculo afetivo e familiar

Por Hélio Filho (fonte: Mix Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar na pauta de votação de sua 4ª Turma o Recurso Especial nº 820475, que decide se as ações judiciais decorrentes de uniões estáveis serão julgadas em varas cíveis ou de família. Até agora, a votação está empatada: dos quatro ministros que já votaram, dois escolheram as cíveis e dois as de família. O voto decisivo vai partir no próximo dia 2 do recém-nomeado ministro Luis Felipe Salomão, visto como progressista.

Na prática, essa decisão pode mudar muita coisa nos rumos de quem mantém uma união estável. Por exemplo: caso essas ações sejam julgadas na vara cível, a união será vista como uma sociedade de fato, de natureza de contrato entre duas pessoas para a construção de um patrimônio conjunto. Seria algo como um acordo comercial entre duas pessoas, sem vínculo afetivo e familiar. Sócios, não namorados.

Já se forem julgadas na vara de família, as ações decorrentes de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo seriam apreciadas e julgadas como sendo verdadeiras uniões familiares com vínculos de natureza afetiva, e não comercial, como no outro caso. Namorados, não sócios. Sendo assim, ficaria reconhecido o direito à herança caso um dos companheiros venha a falecer.

A última movimentação do processo foi feita no dia 3 de abril, quando aconteceu o empate. Os ministros decidiram então aguardar o preenchimento da vaga deixada no STJ por Hélio Quaglia Barbos para que houvesse o desempate.

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